
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) recomendaram à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto, de responsabilidade do prefeito Jair Jesus dos Santos, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino na sessão desta terça-feira (7).
As contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar, o que caracteriza o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aprovado pelo conselho uma multa no valor de R$8,5 mil ao gestor, em razão das irregularidades praticadas no exercício.
Pela irregularidade, os conselheiros também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. A decisão cabe recurso.
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