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TCM acata denúncia contra prefeito de Simões Filho por irregularidades em certame

TCM acata denúncia contra prefeito de Simões Filho por irregularidades em certame
Foto: Reprodução / Google Maps

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou, parcialmente, uma denúncia contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira (MDB), conhecido como ‘Dinha’, por irregularidades em um chamamento público realizado em 2019. O certame tinha o objetivo de contratar uma organização social para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Simões Filho. A sessão que culminou na decisão aconteceu nesta quinta-feira (5).

 

O contrato para gerir o hospital era estimado em mais de R$ 42 milhões. Nelson Pelegrino, conselheiro do TCM e relator do processo, determinou que o contrato de gestão proveniente do chamamento público nº 001/2019 não seja prorrogado, determinando ainda que uma nova licitação seja realizada. O prefeito foi multado em R$ 4 mil pelas irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão.

 

A denúncia foi apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves, antiga gestora do Hospital Municipal de Simões Filho. Entre as irregularidades que teriam sido cometidas pelo prefeito, estão: não ter numerado o processo administrativo relativo ao chamamento público; não ter realizado a devida pesquisa de mercado; não ter submetido o processo administrativo ao órgão de controle interno; não ter republicado – com reabertura de prazo – o edital do chamamento público após modificação num de seus itens; e não ter apresentado o ato de nomeação da comissão julgadora.

 

O documento ainda denuncia que a administração não providenciou a participação da comissão julgadora e do Conselho Gestor das Organizações Sociais nas sessões realizadas; não apresentou justificativa quanto a exigência de garantia de proposta, com base na qual a inabilitou a denunciante; não prestou os esclarecimentos devidos em sede administrativa; e habilitou entidade concorrente em desacordo com o edital.

 

Nelson Pellegrino, considerou que a alteração do edital, instantaneamente gerou para a administração a obrigação de realizar nova publicação, com a subsequente reabertura de prazo aos interessados em participar do certame. Isso porque a alteração realizada afetou substancialmente a formulação da proposta, “não só no seu reflexo direto quanto ao preço, mas, mais do que isso, a mudança foi tão grande que afetou a possibilidade de outros interessados, que não atendiam a exigência anterior, tentassem participar da licitação, ou seja, restringiu-se injustificadamente a possibilidade de maior competição”.

 

Na decisão, a relatoria ainda chegou a conclusão que nem todas as laudas da cópia integral do processo administrativo indicam numeração da página; e que os termos dos Contratos de Gestão não foram submetidos ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, descumprindo o estabelecido no artigo 23, da Lei Municipal nº 830/2010.

 

O Ministério Público de Contas, sugeriu o acompanhamento do contrato da gestão pelo período de um ano, a fim de ser verificada “a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade dos gastos a ele relacionados”.