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TCM rejeita contas de Central relativas a 2019; ex-prefeito é multado

TCM rejeita contas de Central relativas a 2019; ex-prefeito é multado
Foto: Reprodução / Redes sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas do ex-prefeito da cidade de Central, Uilson Monteiro da Silva, relativas ao exercício 2019. Durante a sessão desta quinta-feira (30) o órgão informou que um relatório apontou o cometimento de irregularidades em processos licitatórios, entre eles, o não encaminhamento para análise do TCM de diversos procedimentos como a contratação por inexigibilidade de serviços de assessoria sem demonstrar a singularidade do objeto; e a ausência de divulgação de aviso relativo a processo licitatório no expressivo montante de R$3.470.080,00.

 

Durante a sessão, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias multou o ex-prefeito em R$10 mil pelas irregularidades identificadas quando da análise das contas. Os conselheiros também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$245.844,65. Esse montante é relativo à ausência de comprovação do efetivo pagamento das folhas salariais (R$208.344,65); de Nota Fiscal Eletrônica (R$20.500,00); e de comprovantes de pagamento (R$17.000,00).

 

De acordo com o TCM, a prefeitura da cidade teve receita de R$41.044.018,41 e promoveu despesas no total de R$41.772.194,16, o que causou um déficit orçamentário de R$728.175,75. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.507.340,99, também não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

 

Ainda de acordo com o órgão, a despesa com pessoal alcançou, no 3º quadrimestre de 2019, o montante de R$22.361.767,17, o que representou 57,77% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, como no primeiro quadrimestre de 2019 foi respeitado o limite de 54% – e em razão do baixo crescimento econômico no período – o gestor ainda estava, nesse exercício, no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

 

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 27,96% dos recursos específicos na área da educação, 19,33% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 67,29% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Foi constatado, contudo, que apenas 9,41% dos professores municipais estão recebendo salários com respeito ao o piso salarial profissional nacional, descumprindo o disposto na Lei n° 11.738/2008.

 

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Central, relativas ao exercício de 2019, de responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva, com aplicação de multa proporcional às irregularidades cometidas. Cabe recurso da decisão.