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TCM reprova contas do Consórcio do Extremo Sul; gestor é multado

TCM reprova contas do Consórcio do Extremo Sul; gestor é multado
Foto: Reprodução / TCM

As contas do exercício de 2020 do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia – “Construir”, formado por por 14 municípios, foram rejeitadas, nesta quarta-feira (8), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). De acordo com o órgão, o gestor José Carlos Simões foi multado em R$5 mil por erros e irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O TCM determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.298,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de nota fiscal em três processos de pagamentos (R$13.298,00) e pelo pagamento em duplicidade em dois processos (R$14 mil).

O Consórcio é formado pelas prefeituras de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda. No entando, de acordo com o TCM, foram apresentados apenas parte dos contratos de rateios, restando ausentes os contratos dos municípios de Caravelas e Jucuruçu, e ainda, todas as comprovações de publicação em Diário Oficial.

Os dados revelam que o balanço orçamentário apresentou uma receita de R$1.608.659,65 e uma despesa de R$2.062.336,58, o que demonstra um déficit de R$453.679,93. A receita arrecadada atingiu, tão somente, 27,48% do valor previsto, evidenciando a ausência de critérios ou de parâmetros definidos para a sua elaboração.

Ainda de acordo com o TCM, o acompanhamento técnico das contas indicou a ocorrência de falhas e irregularidades em procedimentos licitatórios, tais como: ausência da definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; ausência de comprovação da conformidade dos preços de referência para o processo licitatório com os praticados no mercado; e utilização do pregão presencial em detrimento do eletrônico.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.