Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/

Notícia

América Dourada: Ex-prefeita e atual gestor são punidos por omissões com multas

América Dourada: Ex-prefeita e atual gestor são punidos por omissões com multas
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniu, nesta quinta-feira (26),  a ex-prefeita da cidade América Dourada, Rosa Maria Dourado Lopes, e o atual prefeito, Joelson Cardoso do Rosário, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$14.388,70 e R$28.636,09, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida pelo relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, na sessão desta quinta-feira (26/08), realizada por meio eletrônico.

De acordo com o órgão, a multa prescrita, no valor atualizado de R$43.024,78, foi imposta ao então presidente da Câmara de América Dourada, Márcio de Oliveira Costa, no julgamento do processo TCM nº 03702-13. A penalidade foi imputada no exercício de 2013 e prescreveu no ano de 2018.

De acordo com o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a ação de execução proposta pelo atual prefeito, Joelson Cardoso do Rosário, é ineficaz. “A ação foi proposta em 30/01/2019, enquanto a multa já havia sido tragada pela prescrição desde o dia 03/09/2018”. Determinou, deste modo, a responsabilização dos gestores pelo referido prejuízo aos cofres municipais – na proporção do seu período de gestão –, na medida em que não cumpriram com o dever de efetivar a cobrança administrativa ou judicial.

De acordo com o TCM, a ex-prefeita Rosa Maria Dourado Lopes esteve no cargo pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2020. Já Joelson Cardoso do Rosário foi prefeito de 01/01/2013 a 31/12/2016 e assumiu um novo mandato 2021. Tanto a ex-prefeita quanto o prefeito atual poderão recorrer da decisão.