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Santaluz: Prefeito e secretário são multados por irregularidades em licitação

Santaluz: Prefeito e secretário são multados por irregularidades em licitação
Foto: Reprodução / TCM

Em sessão nesta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Santaluz, na região sisaleira, Arismário Barbosa Júnior, que não renove o contrato celebrado por dispensa de licitação com a empresa Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria. Isto porque, de acordo com o órgão,  a empresa tem como sócio o filho do secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou tanto ao prefeito quanto ao secretário multa no valor de R$1 mil pela irregularidade.

De acordo com o TCM, a denúncia apresentada por um cidadão, aponta irregularidade na contratação da empresa, no exercício de 2021, vez que o parentesco entre o secretário e o sócio-proprietário da empresa (pai e filho) comprometeria, no seu entendimento, “a lisura do procedimento”. Acrescenta, que as cotações apresentadas pelas empresas pesquisadas pela municipalidade teriam sido forjadas para indicar valores superiores ao do mercado, demonstrando possível direcionamento.

O prefeito, em sua defesa, afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o seu valor – R$17.524,30 – estaria dentro do limite dispensável. Já em relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria ocorrido antes da nomeação e posse do secretário.

O conselheiro José Alfredo destacou em seu voto que as planilhas que compunham os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idênticas, sendo utilizada as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator ressaltou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.

O conselheiro ontuou ainda que, com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, vez que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade. Cabe recurso da decisão.