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Ilhéus: Prefeito sofre representação no MP-BA; improbidade administrativa será investigada

Ilhéus: Prefeito sofre representação no MP-BA; improbidade administrativa será investigada
Foto: Divulgação / Prefeitura de Ilhéus

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia formulada contra o prefeito da cidade de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Sousa, em razão de irregularidades na contratação direta - por dispensa de licitação - da empresa “CTA Empreendimentos” no exercício de 2019. De acordo com o órgão, o contrato tinha por objeto a prestação de serviço de limpeza urbana, ao custo inicial de R$ 3.600.657,00. O gestor também foi multado em R$ 20 mil. 

 

O  relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou, nesta terça-feira (27), a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito. Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 344.678,47, com recursos pessoais, diante da constatação de pagamento a maior ao prestador do serviço. 

 

A denúncia contra Mário Alexandre foi apresentada ao TCM pelo vereador Makrisi Angeli de Sá, que se insurgiu contra a contratação direta da empresa, segundo ele, a partir de uma “emergência fabricada”. Disse o vereador que a contratação, por meio de dispensa de licitação, foi baseada em decreto de estado de emergência no município, após encerramento amigável do contrato anteriormente vigente.

 

Para o conselheiro Fernando Vita, a dispensa foi promovida em face da desídia do gestor em promover o devido procedimento licitatório no tempo e modo adequados. Afirmou que mediante um bom planejamento e uma ação antecipada da gestão, era possível nova contratação indireta para execução dos serviços públicos de limpeza urbana no Município de Ilhéus, evitando, dessa forma, a situação de emergência excepcional deparada. E concluiu, por fim, que a contratação foi baseada em situação de emergência que poderia ser evitada, “de modo a não ser juridicamente possível a promoção de tal contratação, com base no disposto no art. 24, inciso IV da Lei de Licitações”.

 

Ainda de acordo com o TCM, a contratação direta por emergência gerou sucessivos termos aditivos cujas datas indicam a superação do prazo máximo de 180 dias estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Foram realizados quatro termos aditivos em 13/06/2019, 13/09/2019, 13/12/2019 e 13/03/2020, o que comprova a extrapolação do prazo legal.

 

Na conclusão do seu voto, a relatoria ainda indicou uma divergência a maior no valor medido de R$ 344.678,47, razão pela qual foi determinado o seu ressarcimento aos cofres municipais. A procuradora-chefe do Ministério Público de Contas, Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia e destacou, em seu parecer, a ocorrência de desídia administrativa, “eis que o gestor, sabedor da necessidade de contratar o serviço de coleta de resíduos sólidos, preferiu aguardar até o final do prazo estabelecido no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, para a abertura de novo procedimento licitatório”. O prefeito poderá recorrer da decisão.