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Boquira tem contas rejeitadas pelo TCM; multa aplicada ao gestor supera R$ 57 mil

Boquira tem contas rejeitadas pelo TCM; multa aplicada ao gestor supera R$ 57 mil

Ao rejeitaram as contas da prefeitura de Boquira nesta quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)  multaram o prefeito Luciano de Oliveira Silva por superar o limite máximo para despesa com pessoas. De acordo com o órgão, a despesa total com pessoal representou 60,06% da Receita Corrente Líquida de R$46.210.659,55, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A multa aplicada ao gestor foi de R$57.600,00. O valor corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. 

Ainda de acordo com o TCM, o gestor também terá que pagar outra multa, de R$4 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa do município; a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM; elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento; e publicações intempestivas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,15% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 89,77% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A Prefeitura de Boquira apresentou uma receita arrecadada no montante de R$47.797.158,63 e promoveu despesas no total de R$48.515.389,12, o que levou a um déficit orçamentário de R$718.230,49. Os recursos deixados em caixa – R$16.460.868,12 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal nas contas. Cabe recurso da decisão.