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Uruçuca: Contas de 2019 são rejeitadas pelo TCM e gestor é multado

Uruçuca: Contas de 2019 são rejeitadas pelo TCM e gestor é multado
Foto: Reprodução / TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram, nesta terça-feira (20),  as contas do prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. De acordo com o órgão, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foi comprovada a quitação de duas multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 7.066,66.

 

O conselheiro Paolo Marconi determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O gestor foi multado em R$ 30 mil pelas demais irregularidades apontadas nessas contas.

 

Também foi determinado pelo TCM  o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$ 433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$ 32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$ 29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$ 11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.

 

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, por esta razão, imputou, ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios. Ele não acatou a utilização do índice do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal - que foi duplicado por ter sido o PIB no período, inferior a 1%.

 

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

 

A despesa total com pessoal - com a aplicação da Instrução TCM nº 003 - representou 56,74% da Receita Corrente Líquida de R$ 55.197.144,83, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita - que não aplicam a instrução em seus votos - esse percentual foi ainda maior, 58,24%. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

 

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,30% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo ao mínimo exigido de 25%. Também não foi respeitado o percentual mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram investidos somente 49,99% dos recursos do Fundeb. O gestor cumpriu, no entanto, o investimento exigido nas ações e serviços públicos de saúde com a aplicação de 18,81% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%.

 

A Prefeitura de Uruçuca apresentou uma receita arrecadada de R$ 55.197.225,69 e promoveu despesas no total de R$ 55.772.876,24, o que levou a um déficit orçamentário de R$ 575.650,55. Os recursos deixados em caixa - R$6.928.194,67 - foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas. Cabe recurso da decisão.