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TCM determina que ex-prefeita de Conceição do Jacuípe devolva mais de R$ 45 mil

TCM determina que ex-prefeita de Conceição do Jacuípe devolva mais de R$ 45 mil
Foto: Reprodução / Berimbau Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou, nesta terça-feira (20), uma denúncia formulada contra a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia, em razão do acúmulo irregular de cargo público pelo vereador Marcelo Jackson Santos de Oliveira durante os exercícios de 2017 a 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

 

O órgão também determinou que a gestora devolva aos cofres municipais a quantia de R$ 47.434,86, relativo aos valores pagos a título de prestação de serviços temporários não comprovados. A ex-prefeita ainda foi multada em R$3 mil. 

 

A denúncia foi apresentada pelo vereador Moisés Moraes Santos, que se insurgiu contra o acúmulo irregular do cargo público de educador físico com o cargo eletivo vereador por Marcelo Jackson Santos de Oliveira. De acordo com processo, o denunciado foi nomeado em 23/11/2015 para provimento do cargo de educador físico, por prazo determinado, após ser aprovado em 3º lugar no concurso público realizado pela prefeitura. A contratação teria carga horária de 30 horas semanais e validade de um ano, prorrogável pelo mesmo período.

 

De acordo com o TCM e segundo o vereador denunciante, mesmo após esgotado o prazo da contratação em novembro de 2016 e, sem que houvesse qualquer prorrogação contratual, o servidor continuou na folha de pagamento do município até o exercício de 2019. Além disso, o denunciado, ainda no exercício de 2016, foi eleito e diplomado como vereador, o que, para o vereador Moisés, caracteriza o acúmulo ilegal de cargos públicos.

 

O conselheiro Paolo Marconi, em seu parecer, declarou ser incontroverso o exercício cumulativo dos cargos de educador físico e vereador pelo denunciado durante os exercícios de 2017, 2018 e 2019. A procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa à prefeita e imputação de ressarcimento do valor pago irregularmente ao vereador Marcelo Jackson. Cabe recurso da decisão.