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Multado pelo TCM, ex-prefeito de Planalto terá que devolver R$ 94 mil aos cofres públicos

Multado pelo TCM, ex-prefeito de Planalto terá que devolver R$ 94 mil aos cofres públicos
Foto: Reprodução / Blog do Anderson

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Planalto, Edilson Duarte da Cunha (PP), em razão de irregularidades na concessão de diárias a agentes políticos e servidores públicos municipais no exercício de 2017. O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

 

Nesta quarta-feira (26), os conselheiros do TCM estabeleceram que o ex-prefeito devolva aos cofres municipais da quantia de R$ 94.225,00, com recursos pessoais, vez que não foi comprovado o interesse público na concessão do benefício. 

 

O ex-prefeito foi multado em R$ 5 mil. De acordo com a denúncia, formulada por vereadores do município de Planalto, foram concedidas e pagas diárias “em valor excessivo e sem comprovação das viagens, de forma seletiva, observando unicamente critérios políticos de favorecimento individual”, diz o TCM.

 

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, em seu voto, que os documentos apresentados pelo gestor se limitam a apontar que os agentes públicos se deslocaram do município, para tratar de assuntos de interesse municipal. Além de não constar a pauta das reuniões, não houve a apresentação de outros documentos probatórios, tais como os comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento, “de modo que subsiste a ausência de comprovação das despesas realizadas”.

 

O Ministério Público de Contas, através de parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência do processo, com aplicação de multa ao gestor municipal e imputação de ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão.