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TCM rejeita contas relativas ao exercício de 2019 em Amélia Rodrigues

TCM rejeita contas relativas ao exercício de 2019 em Amélia Rodrigues
Foto: Reprodução

As contas do exercício de 2019 da prefeitura de Amélia Rodrigues, no Portal do Sertão, foram rejeitadas nesta quinta-feira (13), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito Paulo César Bahia Falcão promoveu a abertura de créditos por superávit – no valor de R$781.000,00 – sem comprovação de recursos disponíveis. 

 

Uma multa no valor de R$ 60.768,00 - que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito -, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF, foi imputada ao gestor. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$ 8 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

 

A despesa total com pessoal - com a aplicação da Instrução TCM nº 003 - representou 56,16% da Receita Corrente Líquida de R$ 57.685.135,73, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução - como faz em seus votos o relator -, esses gastos alcançam 59,06%.

 

Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 43.855,02, com recursos pessoais, referente à saída da conta do “Fundef Precatório” sem identificação do destino e sem suporte documental (R$ 21.628,84) e pela realização de despesas sem apresentação da documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços (R$ 22.226,18).

 

De acordo com o TCM, o relatório técnico do órgão registrou, como irregularidades, a não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes à gestão fiscal no portal de transparência da prefeitura; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que distorcem a realidade patrimonial do município; contratação direta de assessoria e consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; movimentação em contas bancárias sem documentação de suporte; falhas na instrução de processos de pagamento; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

 

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,53% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,77% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 62,61% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

 

Sobre a meta do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), a Prefeitura de Amélia Rodrigues não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação. Nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB foi de 4,30, abaixo da meta de 4,60; e nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,40 ante uma meta de 4,40.

 

O município de Amélia Rodrigues apresentou, no exercício de 2019, uma receita arrecadada na ordem de R$ 60.025.553,88 e realizou despesas no montante de R$ 62.143.256,64, o que resultou em déficit orçamentário de R$2.117.702,76. Cabe recurso da decisão.