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Anguera tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM

Anguera tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM
Foto: Reprodução / TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Anguera, no Portal do Sertão, de responsabilidade do prefeito Fernando Bispo Ramos, relativas ao exercício de 2019. De acordo com o órgão, o gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

De acordo com o TCM, a despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 55,28% da Receita Corrente Líquida de R$24.849.125,15, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 58,50%.

A relatoria determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$171.484,63, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais de servidores.

Segundo o TCM relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; contratação de profissionais de saúde por meio de pessoa jurídica, em burla ao concurso público; omissão na cobrança de uma multa (R$3 mil) e dois ressarcimentos (R$19.045,50) imputados a ex-agentes políticos do município; contratação direta de assessorias e consultorias em casos legalmente exigíveis de licitação, no total de R$258.300,00; atraso no pagamento da remuneração de servidores e dos profissionais de magistério da educação básica.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,10% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,91% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 61,89% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A Prefeitura de Anguera cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 5,00, acima da meta de 4,30; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,10 abaixo da meta de 3,70. Cabe recurso da decisão.