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TCM rejeita contas de Entre Rios e multa ex-prefeito em mais de R$ 80 mil

TCM rejeita contas de Entre Rios e multa ex-prefeito em mais de R$ 80 mil
Foto: Reprodução / TCM

As contas da prefeitura de Entre Rios, no Litoral Norte e Agreste baiano, relativas ao exercício de 2019 da responsabilidade do ex-prefeito Elízio Fernandes Rodrigues Simões (PDT), foram rejeitadas nessa quarta-feira (31), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o órgão, além do gestor ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, Elízio  não promoveu o pagamento de duas multas da sua responsabilidade, no valor total de R$77 mil. 

 

Na sessão, os conselheiros multaram o prefeito em  R$72 mil, valor  corresponde a 30% dos subsídios anuais de Elízio segundo o TCM. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico. Ainda foi requerido o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$29.347,00, com recursos pessoais, pelo pagamento sem a correspondente comprovação da prestação dos serviços

 

O órgão disse ainda, que no ano de 2019, a  despesa total com pessoal, com a aplicação da Instrução TCM nº 003,  representou 57,47% da Receita Corrente Líquida de R$104.400.464,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 58,77%.

 

O relatório técnico do TCM  também registrou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de quatro multas imputadas a ex-gestores do município, no total de R$65.100,00; irregularidades na contratação direta de assessoria; realização de procedimentos licitatórios sem justificativa de preço; registro de preços sem ampla pesquisa prévia de mercado; atraso na remuneração de servidores; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

 

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,78% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 27,62% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,04% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

 

Segundo o TCM, a prefeitura não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB foi de 3,90, abaixo da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de 4,20. Cabe recurso da decisão.