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1ª Câmara do TCE condena gestor de entidade a devolver R$ 491,6 mil ao erário

1ª Câmara do TCE condena gestor de entidade a devolver R$ 491,6 mil ao erário
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou nesta terça-feira (8), a prestação de contas do convênio 04/2011, atribuindo a responsabilidade do débito de R$ 491.619,83 ao gestor da entidade, Carlos Nei Pires Franca, sendo R$413.043,20 referente ao valor da 1ª parcela dos recursos repassados e R$78.576,63 a título de saldo remanescente, não devolvido ao final do ajuste.

 

O convênio foi firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec), tendo como executora a Universidade do Estado da Bahia (Uneb).

 

Na mesma sessão também foi desaprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 086/2008, originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como entidade beneficiada o Núcleo de Resgate e Preservação da Cultura Afro-Brasileira. Por não ter prestado contas e pela ocorrência de dano ao erário, Bartolomeu Dias da Cruz terá que devolver R$24.450,84, aos cofres públicos, além de pagar multa de R$1 mil.

 

Ainda foi desaprovada a prestação de contas do convênio 235/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Tremedal, que se destinou ao apoio financeiro para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial de vias, naquele município. A  multa aplicada foi de R$1 mil ao ex-prefeito Márcio Ferraz de Oliveira, gestor responsável pela execução do convênio, além da expedição de recomendações à Conder e ao município de Tremedal.