TCE ratifica Medida Cautelar sobre limite de despesa com pessoal pelo TJ-BA e pelo estado
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) referendou por maioria dos votos a Medida Cautelar proposta pela conselheira Carolina Matos Alves Costa, relatora do processo que emitiu alertas aos Poderes Executivo e Judiciário por ultrapassarem o limite de despesa com pessoal. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26), no plenário.
A medida foi solicitada à conselheira pela equipe que conduziu a auditoria realizada com o objetivo de acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre de 2019.
A auditoria feita pelo órgão no âmbito dos poderes Executivo e Judiciário constatou que o governo estadual havia ultrapassado o patamar de 95% do limite máximo para despesas com pessoal (limite prudencial), enquanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atingiu 90% do limite de gastos no mesmo item (limite de alerta).
A decisão monocrática pela concessão da medida cautelar para que alertas fossem emitidos para o governador Rui Costa e ao presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, só foi ratificada ontem pelo plenário por conta dos vários pedidos de vistas. Os efeitos da medida, no entanto, já estavam em vigor desde a decisão monocrática da relatora do processo.
Foi apurado pela equipe de auditores do TCE que o Poder Executivo atingiu o percentual de 47,27% com gastos com pessoal no primeiro quadrimestre, estando acima do limite prudencial de 46,55% e o consolidado dos poderes atingiu 56,98%. Já o Poder Judiciário atingiu 5,46% (de um teto de 6%), patamar acima do limite de alerta.
Em casos em que o limite prudencial é alcançado a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a implementação de vedações como concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, menos em casos de sentença judicial ou determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; além de contratação de hora extra.