Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/

Notícia

Pelegrino é multado e gestores de fundações terão que devolver R$ 1,095 mi ao estado

Pelegrino é multado e gestores de fundações terão que devolver R$ 1,095 mi ao estado
Foto: Reprodução / Mapele News

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nesta quarta-feira (20), a devolução de R$ 1.095.593,19 por gestores de empresas que firmaram três convênios com órgãos do governo estadual. Além disso, os responsáveis pelas empresas terão que pagar multas que somadas atingem a quantia de R$ 250.583,77. O ex-secretário de Turismo da Bahia e ex-candidato à prefeitura de Salvador Nelson Pelegrino foi multado em R$ 1,5 mil.

 

Dois convênios tiveram as prestações de contas desaprovadas e outras duas foram aprovadas com ressalvas e recomendações. A quantia a ser devolvida ainda será acrescida de juros e atualização monetária. 

 

A maior quantia a ser devolvida, R$ 609.270,03, decorreu da desaprovação da prestação de contas do convênio firmado entre a Fundação Reconto e a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). O objetivo do convênio seria o atendimento a 110 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, na região do Extremo Sul da Bahia. O ex-diretor da Reconto, José Carlos Lima Santos, e o diretor financeiro da entidade à época da vigência do convênio, Edemilson Joaquim de Araújo, deverão restituir o montante.

 

Foi desaprovada também a prestação de contas do convênio firmado pela Fundac com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), que teve como objeto a cooperação mútua para implantar uma Unidade de Medida Socioeducativa de Semiliberdade no município de Barreiras para atendimento de 20 adolescentes. O relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em virtude das graves irregularidades e da existência de saldo financeiro remanescente não restituído ao estado, ainda propôs em seu voto, que foi aprovado com unanimidade, a imputação de débito ao gestor responsável, Danilo Grindatto, no valor de R$ 472.859,09. O gestor ainda foi condenado a pagar duas multas, uma de R$ 11.153,78 e outra correspondente a 50% do débito imputado, ou seja, R$ 236.429,69.

 

Já o convênio com a Fundação Comissão de Turismo Integrada do Nordeste (CTI/NE), apesar de ter as contas aprovadas pelos conselheiros, com ressalvas, houve um débito de R$ 13.463,77 imputado a Roberto José Marques Pereira, gestor responsável, por conta das irregularidades apontadas pela equipe de auditores. Ainda foram aplicadas multas, no valor de R$ 1,5 mil, ao gestor responsável e a Nelson Vicente Portela Pelegrino, então titular da Secretaria de Turismo do Governo do Estado da Bahia (Setur).

 

As decisões cabem recurso.