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Candeias: TJ-BA rejeita argumento de prefeito em caso de carreata em pandemia

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Candeias: TJ-BA rejeita argumento de prefeito em caso de carreata em pandemia
Foto: Jamile Amine / Bahia Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Eserval Rocha negou um recurso movido pelo prefeito de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Pitágoras Ibiapina. Rocha se posicionou pela manutenção de Ibiapina como réu de um processo movido pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).

 

O parquet acusa o prefeito de infringir decisão, no caso toque de recolher em plena pandemia da Covid-19, para comemorar uma decisão judicial que autorizava a volta ao cargo, após ter sido afastado pela Câmara de Vereadores sob suspeita de compra irregular de respiradores (lembre aqui).

 

Na acusação, o MP-BA declarou que a “procissão veicular”, ocorrida após as 18h do dia 10 de julho de 2020, fez com que moradores fossem às ruas para assistir a carreata, sendo que muitas delas não usavam máscaras (reveja aqui).

 

Entre os argumentos usados pelo gestor, é que aquela ação foi feita pelo cidadão e não pelo gestor público, já que ele estaria afastado do cargo até aquela ocasião.