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Lauro de Freitas: Ativistas contestam 14 de maio como data de exaltação da cultura afro

Por Lula Bonfim

Lauro de Freitas: Ativistas contestam 14 de maio como data de exaltação da cultura afro
Um dos 400 terreiros de Lauro de Freitas | Foto: Alex Ferreira / Arquivo Pessoal

Lauro de Freitas pode se gabar de ter um terreiro de Candomblé para cada dia do ano. E ainda sobra. De acordo com a prefeitura, são mais de 400 casas de axé em todo o município, que também possui 75% de população preta ou parda, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base nisso, foi aprovada e sancionada, no último dia 22 de dezembro, uma lei que institui o Dia Municipal da Cultura Afro-Brasileira, estabelecendo 14 de maio como data comemorativa (veja aqui).

 

Só que o dia escolhido é motivo de muito debate no movimento negro. Ainda que não seja o 13 de maio, data da abolição da escravatura no Brasil, o dia 14 de maio faz referência a um momento em que a população negra foi libertada pelo estado brasileiro, mas ao mesmo tempo deixada sem quaisquer direitos ou reparação pelos séculos de escravidão.

 

A data foi, inclusive, tema de uma música de Jorge Portugal e Lazzo Matumbi. Na canção, nomeada com o próprio dia, os compositores criticam o abandono da população negra logo no dia seguinte à abolição. “No dia 14 de maio, eu saí por aí / Não tinha trabalho nem casa nem pra onde ir / Levando a senzala na alma, eu subi a favela / Pensando em um dia descer, mas eu nunca desci”, relatam.

 

 

Historiador e fundador do Coletivo de Entidades Negras (CEN), Marcos Resende revelou “estranhamento” com a escolha da data. Para ele, a referência à abolição da escravatura é um retrocesso na luta do movimento negro.

 

“Por que no dia 14 de maio? Logo um dia depois da falsa abolição, tão denunciada pelo movimento negro brasileiro por mais de 40 anos? Por que logo um dia posterior à data que todos nós, do movimento negro, lutamos para ressignificar, construindo uma nova data, tal qual o 20 de novembro como o dia nacional da Consciência Negra?”, questionou Resende.

 

“Espero que o objetivo dessa lei seja conscientizar e debater de forma crítica o dia 13 de maio. Caso contrário, me parece um grande equívoco dos edis de Lauro de Freitas ao aprová-la, como da própria prefeita, que tem secretários e assessores que por demais conhecem dessa temática, ao sanciona-lá sem levar tais elementos em consideração”, pontuou o representante do CEN.

 

O professor de Direito na UFBA Samuel Vida, também ativista do movimento negro, criticou não apenas a data escolhida, como o próprio texto legislativo aprovado em Lauro de Freitas. Segundo ele, a lei trata-se de um artefato de marketing para, nas palavras dele, despistar a falta de prioridade da gestão municipal diante de uma gigantesca demanda das comunidades negras de Lauro de Freitas.

 

“A lei aprovada é lacônica, não indica responsabilidades, não identifica precisamente beneficiários, não estabelece qualquer meta e sequer indica parâmetros de aferição de resultados. O que significa estabelecer um dia municipal da cultura negra? Qual o impacto esperado junto às comunidades negras e os movimentos culturais negros da cidade? Tem toda aparência de mais uma lei para inglês ver”, criticou o professor.

 

Samuel Vida ainda aproveitou para sugerir ao Poder Público de Lauro de Freitas a adoção de políticas públicas que, na opinião dele, realmente teriam impacto positivo para a população negra do município.

 

“Parece-me mais relevante a formulação de um conjunto de políticas públicas para enfrentar as necessidades das comunidades negras quilombolas, como o Quilombo do Quingoma, ou dos diversos terreiros de Candomblé localizados na cidade, ou mesmo de bairros segregados e desprotegidos como Itinga e outras comunidades negras urbanas precarizadas”, afirmou.

 

“Por fim, chama a atenção o flerte com a data da abolição da escravatura, quando a mobilização negra tem apontado suas referências para o mês de novembro, com o simbolismo da resistência quilombola de Zumbi dos Palmares”, finalizou Samuel.