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Araci: Adolescente é punido com internação máxima após matar mulher com golpes de faca e pedra

Araci: Adolescente é punido com internação máxima após matar mulher com golpes de faca e pedra
Foto: Reprodução / A Voz do Campo

Um adolescente, de 17 anos, teve a internação máxima determinada após matar a golpes de faca e pedra uma mulher, de 27 anos. O crime ocorreu em Araci, na região sisaleira, em agosto deste ano e vitimou Kelly Cardoso. A sentença, informada nesta terça-feira (28), pela internação de três anos foi determinada pelo juiz da Infância e Juventude José Brandão Netto, titular da Comarca de Araci.

 

O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA) que denunciou o menor por ato infracional análogo a homicídio doloso e qualificado, quando há intenção de matar. Na sentença não foi estipulado o tempo de internação, mas segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o jovem poderá ficar três anos internado.

 

A medida socioeducativa terá reavaliação semestral. Na decisão, o juiz relatou que o adolescente confessou o crime, contando detalhes da ação criminosa. “Ainda chegou a dizer que teve que parar de dar facadas porque a faca quebrou e passou a dar pedradas na vítima porque tinha que terminar o serviço", escreveu.

 

Na acusação, a promotora Severina Patrícia destacou que a vítima era “sabidamente usuária de drogas e tinha uma dívida de R$ 280,00 (duzentos e oitenta Reais) com uma traficante de drogas da região. Ante a negativa da vítima em pagar, a traficante determinou a execução,” disse. O adolescente deve ser transferido para o internamento em Salvador.

 

Ainda na sentença, Brandão Netto se posicionou pela redução da maioridade penal em casos semelhantes ao cometido no caso, no caso, para 16 anos. “Atos infracionais hediondo DEVERIAM levar os seu autores a responder criminalmente, ao menos quando acima de 16 anos, como maiores de 18 anos e, para casos como o do autos, deveriam ir a Júri, mas, para isso, mister se aprovação da Emenda Constitucional necessária para redução da maioridade penal para de 16 anos, alterando-se, por via de consequência o art.228 da CF/88”, escreveu. Outras duas pessoas envolvidas no crime já tinham sido presas.