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Prefeita de Morro do Chapéu sanciona lei que impede agressor de assumir cargo público

Prefeita de Morro do Chapéu sanciona lei que impede agressor de assumir cargo público
Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

A lei nº 1.255/2021 sancionada pela prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PL-BA), nesta semana, impede que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eles eletivos ou não.

 

A prefeita teve como base a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) para elaborar a proposta. No texto, a justificativa dada para a criação da lei é que esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”.

 

Para que a lei seja acatada integralmente, essa idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões.

 

 

A aprovação da lei em Morro de Chapéu foi comemorada pelo vereador de Salvador Leandro Guerrilha (PL-BA), que apresentou o projeto na capital.

 

"Todos os dias temos notícias que versam sobre agressões as mulheres, essa é uma triste realidade que temos que mudar".