Colunistas

Gabriel Carvalho
01/03/2021 - 21:38
Trading: Pousada em Arembepe é vítima de golpe na web
Estelionatários criaram um perfil utilizando o nome do estabelecimento no Instagram e estão se passando pelo meio de hospedagem com uma promoção falsa
Entrevistas

Eures Ribeiro, presidente da UPB
Prestes a deixar o comando da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro acredita que 2021 deve ser também um ano difícil para as prefeituras. A esperança do ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Oeste baiano, é que haja um socorro da União. Caso contrário, nas palavras do próprio, “80% das prefeituras vão fechar”. Em entrevista ao Bahia Notícias, Eures fez um balanço dos dois mandatos consecutivos à frente da UPB e apontou o que não conseguiu fazer, tarefa para o próximo presidente da entidade a ser escolhido no dia 2 de março. O gestor ainda avaliou sobre as primeiras ações na pandemia. Disse que “os prefeitos foram muito radicais”. Ele falou também sobre os efeitos das eleições na propagação da Covid-19, cobrou vacina e pediu volta às aulas.
Notícias TCM

Contas do exercício de 2019 de Campo Alegre de Lourdes e Irará são rejeitadas pelo TCM
As contas do exercício de 2019 das prefeituras de Campo Alegre de Lourdes e Irará, de responsabilidade dos prefeitos Enilson Marcelo da Silva e Juscelino Souza dos Santos, respectivamente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (4).
Notícias TCU

Tancredo Neves: Contas referentes ao exercício de 2019 são rejeitadas; prefeito é multado
As contas do exercício de 2019 da Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, no Baixo Sul baiano, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), nesta quinta-feira (11). De acordo com o órgão, o prefeito Antônio de Santos Mendes (PP) contratou vários servidores sem a realização do correspondente concurso público, e também realizou contratações por tempo determinado, sem o devido certame seletivo simplificado, o que custou aos cofres municipais R$3.984.745,98. O gestor foi multado em R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. De acordo com o TCM, também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$19.358,94, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas previdenciárias (R$8.610,94); e o pagamento de hospedagem no valor de R$10.748,00, sem a identificação das pessoas beneficiadas. Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita, apresentou voto divergente para que fosse acrescentado como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesas com pessoal. Isso porque, no entendimento dos conselheiros que não aceitam a aplicação da Instrução do TCM de nº 003 no cálculo desses gastos, o percentual teria extrapolado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que alcançou 54,83% da RCL. Solicitou ainda, na divergência, a imputação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, bem como representação ao MPE e MPF. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto apresentado pelo relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, que não incluiu como causa da rejeição a extrapolação dos gastos com pessoal, já que o percentual, com a instrução, alcançou 53,69% – número abaixo do limite previsto na LRF. Não foi acatada, em consequência, a aplicação de multa de 30%, nem a proposta de representação ao MPE e MPF. O relatório técnico elaborado após análise das contas apontou diversas irregularidades, como a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, de serviços que não se enquadram na modalidade; ausência de justificativa para a adoção preferencial do pregão presencial em detrimento da modalidade eletrônica; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município. A prefeitura apresentou uma receita arrecadada no montante de R$69.549.023,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$71.922.273,67, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.373.250,15. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,62% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,72% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,08% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Foi apurado, no entanto, que 49,02% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria. De acordo com o TCM, cabe recurso da decisão.
Notícias TCE

TCE: Gestores e uma entidade terão que devolver R$ 168,6 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios firmados junto à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e condenou três gestores e uma entidade a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 168.605,84 que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora. No julgamento da prestação de contas do convênio 156/2010, foi unânime a decisão pela desaprovação da prestação de contas e responsabilização financeira a dois gestores da Associação dos Agricultores do Assentamento Vitória, localizado na cidade de São Desidério. De acordo com o órgão, Adrião Vieira de Barros Neto terá de devolver R$ 33.347,10. Já Afonso Paulo Alves terá de devolver o valor de R$ 30.497,30. O ajuste foi firmado junto à CAR, com objeto de apoiar a ampliação de 29 moradias do Assentamento Vitória, localizado na cidade de São Desidério. De acordo com o órgão, a CAR também figurou no julgamento do convênio 269/2012, firmado com a Associação dos Moradores do Distrito de Santo Antônio, localizada em Teixeira de Freitas. Neste convênio o objetivo seria a implantação de 40 sanitários residenciais na comunidade Santo Antônio, através do Programa Produzir. Conforme informou o TCE, devido às graves irregularidades, inclusive a não prestação de contas e a não comprovação da execução do objeto, Jane Xavier Morais e a Associação terão que devolver, de forma solidária, a quantia de R$ 104.761,44. A Câmara ainda aplicou duas multas: de R$ 1.500,00 à gestora, e de R$ 200,00 a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor-executivo da CAR à época do ajuste. Ainda cabem recursos às decisões.
Notícias Ministério Público

MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Brejolândia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Brejolândia, na Bacia do Rio Corrente, Gilmar Ribeiro da Silva, e a cunhada dele, Marinalva dos Santos Silva proprietária do Supermercado OK, por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. O MPF espera que a Justiça Federal condene os acionados, anule o contrato e que seja ressarcido o valor de R$ 531.625,20, que, segundo o órgão, foram desviado de verbas do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda escolar. De acordo com a ação, o ex-prefeito exerceu seus dois mandatos no mesmo período em que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho (2013-2016; 2017-2020) - cidade distante 35km de Brejolândia, também na Bahia. Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP, peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”. Uma das empresas que teria se beneficiado ilegalmente foi o Supermercado OK, que deveria fornecer materiais de alimentação, higiene e limpeza à Secretaria de Educação e ao hospital municipal. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) de 2013 a 2020 a empresa recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser feita diretamente, sem licitação. Segundo o órgão, até 2018 todos os pagamentos eram inferiores a R$8mil, limite para contratação direta previsto na Lei de Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para R$17,6mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando valores superiores a R$16mil por pagamento. A lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação direta pois os pagamentos somaram entre R$45mil a R$103mil por ano – bem acima do limite de dispensa de licitação. O que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas.