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Lauro adota toque de recolher e aumenta multas para descumprimento de decretos

Por Vitor Castro

Lauro adota toque de recolher e aumenta multas para descumprimento de decretos
Foto: Divulgação / PMLF

Em decreto publicado nesta sexta-feira (19), novas restrições foram estabelecidas na cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19. Além de acompanhar a determinação do governo na implementação  do toque de recolher, que passa a valer a partir desta sexta-feira (19) em 343 cidades,  o documento estabeleceu o aumento dos valores das multas cobradas caso o cidadão descumpra as medidas sanitárias.

 

O decreto Nº 4.754, segue a determinação do governo estadual e restringe a circulação de pessoas e veículos das 22h às 05h, pelo menos até o próximo dia 25. A data  pode ser estendida caso a taxa de ocupação de leitos do estado saia de 77%, como está agora, para 80%, de acordo com o anúncio do governador Rui Costa (veja aqui). De acordo com a gestão de Lauro de Freitas, a cidade seguirá a determinação do governo estadual caso seja necessária a expansão do toque de recolher. 

 

Na cidade, fica permitido apenas o deslocamento para serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. 

 

Ainda de acordo com a gestão, a prefeitura deve intensificar as punições para aqueles que descumprirem as normas  estabelecidas pelo município.  O infrator deverá pagar multa no valor de R$ 158 sem prejuízo das sanções previstas na Legislação cível e penal vigentes. Caso haja reincidência,  a multa poderá variar de R$ 158 a R$ 1.078, nos termos do inciso I do art. 226 da Lei Municipal nº 945 de 10 de agosto de 2000. 

 

De acordo com a prefeitura, as receitas geradas serão incorporadas e geridas pelo Fundo Municipal de Saúde, divulgadas no Portal da Transparência do Município e aplicadas na adoção das medidas inerentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).