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Mansidão: TJ-BA recusa ação de candidato que quer mais de 100 pessoas em eventos

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Mansidão: TJ-BA recusa ação de candidato que quer mais de 100 pessoas em eventos
Foto: Reprodução / Mansidão Blog

Um dos candidatos a prefeito de Mansidão, no Oeste baiano, teve nesta sexta-feira (23) um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O postulante Nires de Oliveira Neto (PP), conhecido como Neto de Rosa, tentava suspender uma sentença que limitava a 100 o número de pessoas em eventos eleitorais. A medida estimava multa de R$ 50 mil em caso de desobediência.

 

Entre as justificativas, o concorrente contestou a competência da Comarca que decretou a sentença – para ele deveria ser a Justiça Eleitoral e não o juiz de Santa Rita de Cássia – e disse também que o “nível de contágio de coronavírus é relativamente baixo e estável em Mansidão”.  O postulante também questionou o valor da multa que seria superior à condição financeira dele. No entanto, as questões não foram suficientes para convencer a desembargadora Rosita Falcão que apreciou o recurso em plantão judiciário.

 

Na decisão, a magistrada contestou o caráter de “urgência” alegado por Neto de Rosa. Segundo Falcão, o postulante mesmo notificado no dia 30 de setembro só fez uso do recurso no dia anterior ao prazo final, previsto para esta quinta-feira (22), e ainda em um plantão judiciário. A desembargadora declarou também que com a campanha eleitoral curta, “a urgência não deve ficar ao bel prazer” do candidato que recorre.

 

“Fosse o caso de ser realmente urgente, o próprio recorrente agitaria o seu recurso imediatamente após a sua intimação pessoal, o que não fez”, diz trecho da decisão. A desembargadora encaminhou o caso para apreciação depois do plantão judiciário.