
O Estádio Municipal Mário do Nascimento Souza foi entregue reformado nesta quarta-feira (14). Segundo o governo do Estado, as obras de recuperação do gramado saíram por cerca de R$ 480 mil e foram executadas pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), vinculada à Secretaria do Trabalho e Esporte do Estado (Setre), em parceria com a prefeitura.
"Nós temos aplicado muitos recursos e acreditado no esporte como ferramenta importante para o desenvolvimento da infância e da adolescência. Neste equipamento, vamos completar a reforma construindo uma nova arquibancada, além de renovar a iluminação. Também pretendemos, aqui em Amélia Rodrigues, inspecionar algumas áreas para construir uma nova escola, como já temos construído em outras cidades, com infraestrutura completa, que inclui laboratórios, biblioteca, quadra coberta, campo society, entre outros. O objetivo é melhorar a educação em toda a Bahia", disse Rui Costa. Com a reforma foram instalados três bancos de reserva e uma estrutura de vestiário. Para a manutenção do gramado foi instalado um poço e sistema de irrigação.
Durante a agenda em Amélia Rodrigues, o governador participou de entregas da administração municipal que incluíram as inaugurações da pavimentação do bairro do Areal, do novo Ginásio de Esportes da cidade e a reforma do Hospital Municipal Pedro Américo Brito. Ainda na cidade, Rui também entregou a reforma do Centro Educacional Dr. Aloysio de Castro, que agora passa a contar com modelo de ensino dos Colégios da Polícia Militar. A agenda na cidade foi encerrada com visita ao Colégio Estadual Maria Teófila.
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Alessandro Macedo
A LC 178 e as despesas com pessoal: mais um enterro da Lei de Responsabilidade Fiscal
Como bom baiano, e em pleno dia do Senhor do Bonfim, dia 13 de janeiro de 2021, data que renovamos a esperança de dias melhores, sobretudo, neste difíceis meses de pandemia, somos literalmente chamados há mais um enterro, agora da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que já tinha sido mutilada pela Lei Complementar nº 173, que flexibilizou regras daquela norma, dando in tese, um cheque em branco aos gestores para descumprir travas importantes da LRF que tentavam a tão sonhada “gestão fiscal responsável”, jamais atingida por força dos gestores públicos, que sempre utilizaram a máquina pública para o clientelismo, o fisiologismo e o nepotismo, características do modelo patrimonialista ainda presente no Estado brasileiro.