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Ipirá: Prefeitura é recomendada pela DPE a multar quem descumprir medidas de proteção

Ipirá: Prefeitura é recomendada pela DPE a multar quem descumprir medidas de proteção
Foto: Reprodução / Caboronga Notícias

O município de Ipirá recebeu recomendações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) a multar pessoas e estabelecimentos que descumprirem normas de prevenção e proteção à Covid-19. Quem descumprir estará sujeito a ter o estabelecimento interditado ou poderá ter o alvará de funcionamento cassado. As atividades comerciais da cidade foram autorizadas a serem retomadas parcialmente no último dia 26 de abril.

 

“A prevenção é o melhor caminho para o enfrentamento da doença e, por vezes, o Estado precisa mostrar-se ativo na fiscalização dos deveres impostos a todos, pessoas físicas e jurídicas, punindo àqueles que não os observem”, explica o defensor público Bruno Botelho de Souza Aguiar, que atua no município e emitiu as orientações. A DPE-BA argumenta que as orientações de proteção ao novo coronavírus não têm sido cumpridas pelo município e que tais medidas asseguram os direitos à saúde e à vida da população.

 

A recomendação ainda prevê a obrigatoriedade do uso máscaras por funcionários do sistema de transporte e dos usuários dos serviços, além de disponibilização de álcool em gel 70%. 

 

Diante do aumento da possibilidade de contágio pelo novo coronavírus entre as pessoas, a Defensoria sugeriu a formação imediata de uma Comissão de Fiscalização e Autuação para assegurar o rigoroso cumprimento das determinações existentes no decreto municipal que trata de medidas de proteção e prevenção à covid-19. Além disso, foi solicitada a criação de normativas com previsão de autuação e de penalidades para estabelecimentos e proprietários que descumpram as regras de funcionamento.

 

Em locais de aglomeração de estabelecimentos comerciais, as pessoas devem usar obrigatoriamente máscaras de proteção. Onde há grande circulação, o município de Ipirá deverá ainda criar um Plano de Contingenciamento de fluxo de clientes com previsão de barreiras capazes de limitar e controlar a entrada e saída de pessoas para facilitar o distanciamento entre elas.

 

A modalidade de entrega em domicílio de produtos também entrou na recomendação da Defensoria. “Os serviços de delivery são fundamentais para evitar que as pessoas saiam de casa para satisfazer sua necessidades, causando eventuais aglomerações, ou, não menos provável, se exponham ao risco de contágio pelo simples contato com pessoas potencialmente contaminadas”, finalizou o defensor público. As informações são do Jornal da Chapada.