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Justiça derruba liminar que permitia atuação de cooperativa de transporte em Feira

Por Bruno Leite

Justiça derruba liminar que permitia atuação de cooperativa de transporte em Feira
Foto: Reprodução / Acorda Cidade

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (5), indeferir o pedido da Cooperativa de Transportes Alternativo de Passageiro do Alto do Peru, Fazenda Grande do Retiro, São Caetano, Pirajá e Castelo Branco (Cootafalg), para atuar na prestação de serviços de transporte alternativo e complementar no município de Feira de Santana. A decisão, tomada pelo desembargador da Quarta Câmara Cível, João Augusto Alves de Oliveira Pinto, aconteceu após os rodoviários do transporte coletivo da cidade paralisarem as atividades durante toda a manhã de ontem (veja aqui).

 

Os veículos da Cootafalg atuavam em Feira de Santana após uma liminar concedida pelo TJ-BA em agosto (relembre aqui).


Na decisão desta quarta-feira o desembargador recomenda ao juiz da causa que determine à prefeitura de Feira de Santana que na existência de veículos apreendidos, que eles sejam liberados. Além disso, de acordo com a recomendação, o município não poderá apreender nenhum outro veículo da Cootafalg, ficando resguardada a aplicação de multas ou a retenção.