Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

MP pede que prefeitos de Conquista e Jaguarari evitem gastos exagerados no São João

Por Júlia Vigné / Francis Juliano

MP pede que prefeitos de Conquista e Jaguarari evitem gastos exagerados no São João
Foto: Reprodução / Blog do Anderson

As promotorias de Justiça de Vitória da Conquista, no sudoeste, e Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru, se manifestaram nesta segunda-feira (14) contra gastos excessivos nas festas juninas das duas cidades. Nas recomendações enviadas aos prefeitos Herzem Gusmão, de Conquista, e Everton Rocha, de Jaguarari, as promotorias pedem que as festas não sejam realizadas caso os municípios estejam com atraso na folha de pagamento dos servidores, suspensão de serviços essenciais ou em situação de calamidade pública. Os promotores sinalizam que caso haja caixa para a realização dos festejos, os municípios devem optar pela contratação de artistas por licitação. Em relação às atrações consideradas “consagradas”, o Ministério Público propõe que os prefeitos façam os contratos com a “comprovação” da importância, com justificativa de preço. Outro ponto destacado é que as prefeituras devem evitar a contratação de artistas e bandas com “empresário exclusivo para o dia” ou intermediador ou qualquer outro profissional que atue de maneira limitada como representante da atração musical”. As recomendações foram emitidas pela promotora Lucimeire Carvalho Farias, de Vitória da Conquista, e Igor Clóvis Silva Miranda, de Jaguarari. Na semana passada, a procuradora-geral do Estado, Ediene Lousado, publicou recomendação para as promotorias agirem quando for percebido indícios de mau uso do dinheiro público na realização das festas (ver aqui). O descumprimento das recomendações pode fazer com que os gestores respondam processo por improbidade administrativa [crime contra a administração pública].