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São Gonçalo: TJ-BA nega pedido para guarda municipal usar arma fora do trabalho

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

São Gonçalo: TJ-BA nega pedido para guarda municipal usar arma fora do trabalho
Foto: Reprodução / Bahia no Ar

Um guarda municipal de São Gonçalo dos Campos, na região de Feira de Santana, teve negado pela Justiça um pedido para usar arma fora do expediente de trabalho. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico. Waldir de Britto tentou um habeas corpus, mas a petição foi negada pela primeira turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Britto alegou que a arma serviria para proteção “social” além da própria segurança dele. A defesa de Britto ainda argumentou que os guardas municipais da cidade prestam apoio às polícias civil e militar, “havendo real necessidade de porte de arma de fogo fora do serviço”, além de afirmar que o município pertence à região metropolitana de Feira de Santana [a região ainda não foi declarada oficial (ver aqui)]. Mesmo com as justificativas, o TJ-BA não viu necessidade de autorizar o uso da arma por Waldir. Apenas guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes podem usar arma fora do expediente, bem como em cidades que integram regiões metropolitanas, como afirma o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).