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Mudanças deixam a Lei Maria da Penha mais rigorosa

Mudanças deixam a Lei Maria da Penha mais rigorosa
Maria da Penha, vítima que deu nome a lei | Foto: Agência Brasil

O descumprimento de medidas protetivas voltadas às vítimas de violência doméstica ou familiar passou a ser crime e, desde o início de abril, pode render de três meses até dois anos de prisão ao agressor. As mudanças fazem parte de um projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016 aprovado no Senado Federal em outubro do ano passado e que foi sancionado pelo presidente Michel Temer. A infração da lei passa a configurar crime, independentemente da medida ter sido concedida por um juiz da área civil ou criminal. Quando houver prisão em flagrante, somente o juiz poderá conceder a fiança. Antes o pagamento poderia ser feito na própria delegacia. Além disso, a proteção a vítima pode ser mais rápida, pois ela não precisa mais registrar ocorrência na delegacia. O Ministério Público, a Defensoria Pública e  Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher podem ser acionados diretamente após a violência. A depender da denúncia, a medida protetiva pode sair no mesmo dia.

 

Segundo o site da Radioagência Nacional, essas mudanças proporcionam mais segurança às vítimas. “Ser afastado do lar, ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos. Ele também pode ser proibido de frequentar os mesmo lugares que essa mulher, como a igreja, o local de trabalho, locais de lazer. Ele também pode ser proibido de ter qualquer tipo de contato com a mulher ou com seus filhos ou com testemunhas ou até com familiares dessa mulher, ter o direito de visita aos filhos restringido ou até mesmo suspenso dependendo do caso. Restrição do uso de armas quando o agressor é policial civil ou militar e outras medidas que o juiz entender necessária”, diz a presidente da Comissão de Combate à Violência Familiar da OAB-DF, Lúcia Bessa.