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Marca Bahia Notícias

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8 de março: advogada destaca leis e avanços sobre o direito da mulher

8 de março: advogada destaca leis e avanços sobre o direito da mulher

 

O 8 de março é um dia repleto de história. Traçando uma linha do tempo pelas passeatas na cidade de Nova York em 1909, reivindicação do voto feminino em 1910, a manifestação das operárias russas em 1917 e o cartaz símbolo do feminismo “We Can Do It!” em 1943, a oficialização do Dia Internacional da Mulher só veio a acontecer mesmo em 1975 pela ONU. 

 

Apesar da data possuir o teor marcante do 8 de março de 1917, onde cerca de 90 mil operárias russas protestaram contra o czar Nicolau II, em detrimento das condições precárias de trabalho, o Dia Internacional da Mulher expressa toda a trajetória de lutas pela igualdade de direitos e representatividade, dramas vividos até hoje pelas mulheres. 

 

No Brasil, o ambiente patriarcal—propulsor de práticas machistas—cultivou raízes em cenários urbanos e rurais desde o século 16. Desde então, os lentos avanços para a desconstrução do machismo vieram através de bases educacionais, em paralelo aoestabelecimento de leis. 

 

Segundo a advogada criminalista Rebeca Matos, os avanços na legislação, apesar de escancarados — Lei 9.504/97 das Eleições; Lei 11.340/06 Maria da Penha; Lei 12.737/12 Carolina Dieckmann; Lei 13104/15 do Feminicídio e a mais recente Lei 13.718/18 da Importunação Sexual—evidenciam um cenário reativo e de jurisdição tardia.

 

“Foi um trabalho bem árduo ao longo do tempo conseguir o espaço que nós mulheres temos hoje, ainda que insatisfatório. Vivemos em um país extremamente machista, o que torna incabível precisar acontecer uma tragédia, para assegurar direitos intrínsecos às mulheres. Foi assim com Maria da Penha, Carolina Dieckmann e tantas outras que não tiveram seus nomes escritos na lei”, lamenta a perita. 

 

Justificando seu discurso em dados, Rebeca atenta para levantamentos feitos em 2018: Instituto Datafolha—Uma em cada quatro mulheres brasileiras acima de 16 anos foram vítimas de agressão?—?Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)—Valor médio da hora trabalhada é de R$ 13 para mulheres, enquanto homens ganham R$ 14—e Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH)— Brasil ocupa 5º lugar no ranking mundial de feminicídio.

 

Mesmo a legislação se fortalecendo ao redor das mulheres nas últimas três décadas contra atos como: apalpadas; assédios; beijos forçados; violências física, psicológica e patrimonial; “mão boba”; feminicídios e exposição de imagem na web sem autorização, Rebeca afirma que esse grupo ainda sofre discriminação em diferentes níveis.

 

Para a advogada, os avanços nos direitos da mulher podem ser mensurados em uma balança. “Apesar do direito ao voto, trabalho, endurecimento de penas, entre outros direitos assegurados, a balança ainda desequilibra para o lado do preconceito e do machismo.”, conclui.