STF nega pagamento de pensão vitalícia a sobrinha que casou com tio juiz à beira da morte

Os ministro da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que uma sobrinha que se casou com juiz à beira da morte não pode receber pensão. A diferença entre o magistrado e a sobrinha era de 47 anos.
De acordo com os autos, o juiz se casou aos 72 anos com jovem parente, com então 25 anos. Ele estava com câncer de próstata e faleceu quatro meses depois do casamento. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o casamento foi arquitetado para receber a pensão do falecido. Por isso, declarou a ilegalidade do pagamento de pensão vitalícia e determinou a suspensão dos benefícios.
No Supremo, a sobrinha asseverou a validade do casamento e que o caso não deveria ter sido analisado pelo TCU. Para ela, somente por meio de ação judicial específica seria possível a declaração da nulidade do matrimônio.
O TCU, por sua vez, nega haver se substituído ao Judiciário para invalidar o casamento, o qual teria sido desconsiderado exclusivamente para fins de pensão estatutária. Em 2010, o ministro Marco Aurélio, relator, determinou em liminar o restabelecimento da pensão. Agora, em 2021, o relator considerou o caso como "realmente estarrecedor".
"O caso é realmente estarrecedor e mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública”. O ministro considerou que o órgão não desfez o casamento, mas considerou impossível pagar o benefício em virtude da má-fé que o gerou. Por fim, o ministro entendeu que não há direito líquido e certo na pensão e indeferiu o pedido. A decisão da turma foi unânime.
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