Amazon é obrigada a fornecer dados de invasor que colocou 'gemidão' em caixa de som

A Justiça de São Paulo obrigou a Amazon a fornecer dados de acesso para identificar um suposto invasor ao assistente virtual de uma cliente e ter colocado um “gemidão” em volume alto. A mulher, na ação, afirmou que o equipamento fabricado pela empresa emitiu “sons de gemido sexual em volume ensurdecedor por horas ininterruptas”.
Na ação, a mulher afirma que estava nos Estados Unidos, quando, nos dias 15, 16 e 25 de março de 2018, sua caixa de som “Amazon Alexa”, começou a emitir os sons, lhe causando “enorme dissabor perante sua vizinhança”. O juiz Carlos Alexandre Aguemi, da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, no despacho, destacou que o sigilo das comunicações não é direito absoluto e pode ser relativizado para que uma vítima se defenda em caso de infrações contra seus direitos. O juiz determinou que os dados sejam entregues à cliente em até 30 dias sob pena de multa diária de R$ 500.
Notícias Mais Lidas da Semana
Buscar
Apoio:
Artigos

Maria de Fátima Costa Oliveira
O fim do prazo de vigência do Decreto Legislativo de 6 de 20 de março de 2020
No dia 01 de janeiro de 2021 deu-se o fim do prazo de vigência do Decreto Legislativo de n.6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o território brasileiro relacionado ao coronavírus (Covid-19). Com a publicação deste Decreto, previsto na Lei 13.979 de fevereiro de 2020, situações excepcionais foram ditadas no âmbito do Governo Federal com edições de medidas provisórias, decretos e leis, com vistas a garantir a estabilidade da economia do País.
Apoio:
Apoio: