Advogada é condenada por dizer que se jogaria no Lago Igapó se ganhasse R$ 600

Uma advogada foi condenada pela Justiça de Londrina a pagar R$ 1.356 de reparação por dano moral a um trabalhador ofendido durante uma audiência de conciliação realizada na Vara de Família. A sentença foi proferida pela juíza Dhebora Lopes Maldonado. Segundo os autos, o autor da ação foi questionado durante a audiência de pensão alimentícia sobre o quanto recebia mensalmente. Após informar o seu salário, a advogada declarou que se “fosse ele e recebesse apenas R$ 600 mensais, se jogaria no Lago Igapó”. A sentença ainda afirma que a advogada o chamou de “mentiroso”. A juíza analisou que “das expressões ofensivas proferidas pela requerida, na condição de advogada de uma das partes envolvidas em processo judicial, dirigidas diretamente à outra parte em audiência, extrai-se que efetivamente restou caracterizado o abalo moral passível de reparação". A indenização corresponde a dois salários mínimos e será corrigido pelos índices oficiais da Justiça do Paraná, acrescido de juros de mora. Informações do Espaço Vital.
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Fernanda Carvalho Gomes
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