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Juiz investigado na Faroeste é aposentado compulsoriamente pela 3ª vez pelo TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

Juiz investigado na Faroeste é aposentado compulsoriamente pela 3ª vez pelo TJ-BA
Foto: Divulgação

Pela 3ª vez, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio a aposentadoria compulsória. A primeira aposentadoria foi proferida em dezembro de 2021 (veja aqui). O juiz é investigado na Operação Faroeste, por venda de sentenças. O processo administrativo disciplinar foi relatado pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Fonseca, e foi julgado na última quarta-feira (10).

 

Segundo a defesa do magistrado, Sérgio Humberto determinou a retificação de três matrículas que teriam sido bloqueadas por decisão da Corregedoria Geral do TJ-BA. O relator contou que o juiz teria se reunido com delegatários de Formosa do Rio Preto e de Santa Rita de Cassia, da região oeste, em um hotel de Barreiras. A convocação teria sido para apagar as arestas que haviam entre os delegatários devido aos procedimentos dos desdobramentos, sendo uma conversa de “cunho técnico e jurídico”. O encontro teria sido no hotel, pois o juiz já teria voo marcado para retornar para Salvador. O juiz era responsável pela vara judicial no local e teria se reunido para “fazer cumprir as determinações judiciais” sobre as questões fundiárias, que foram fundamentadas. O advogado Eliel Marins refuta que a reunião tenha sido para tratar qualquer assunto “espúrio” ou de “corrupção”.

 

 Os imóveis foram dados como garantia a terceiros. A ação teria tramitado de forma açodada e na mesma hora que a decisão foi expedida foi encaminhada para a delegatária. O juiz utilizava servidora de fora do quadro do TJ-BA como assessora e a acusação não foi contestada pelo magistrado no processo. Para o corregedor, o juiz usou a servidora externa para encaminhar os autos para cumprimento da delegatária, de forma atípica. O corregedor afirmou que as acusações são gravíssimas e por isso votou pela aplicação de pena aposentadoria compulsória, por agir com abuso de autoridade e prejudicar a outra parte no processo. O pleno, por unanimidade, seguiu o voto do relator pela aposentadoria compulsória.