Justiça condena empresas a indenizar em R$ 16 mil clientes impedidas de embarcar em cruzeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve em primeira instância a condenação de duas empresas após duas clientes serem impedidas de viajar num cruzeiro de uma dupla sertaneja. Segundo o g1, o valor pago por danos morais foi fixada em R$ 8 mil para cada cliente. As companhias também terão que ressarcir elas em R$ 423,90, referente aos gastos com hospedagem e alimentação.
De acordo com o processo, elas apresentaram cartão de vacinação e teste negativo para Covid, conforme exigido à época, em 2021. No entanto, as amigas não conseguiram embarcar porque a reserva foi cancelada pela limitação de ocupação de 75% da embarcação naquele período da pandemia.
A Justiça entendeu que coube indenização devido à falta de informação e de logística das empresas responsáveis pelas vendas.