Justiça nega ação de Zambelli para derrubar comprovante de vacinação e impõe multa

A Justiça de São Paulo negou a ação movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) que tentava derrubar o decreto estadual que obriga a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por servidores. As informações são do jornal 'Estadão'.
O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, classificou a ação da deputada uma "aventura jurídica malsucedida", e condenou a aliada de Bolsonaro ao pagamento de uma multa por litigância de má fé.
A multa que deverá ser paga por Zambelli é o equivalente a cinco salários-mínimos, R$ 6.060.
Em sua ação, Zambelli chegou a afirmar que não havia evidências científicas para comprovação da vacinação. O juiz rebateu o argumento dado pela deputada:
"A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas".
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