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TRT-BA retoma trabalho remoto com agravamento da pandemia

TRT-BA retoma trabalho remoto com agravamento da pandemia
Foto: Claudia Cardozo / Bahia Notícias

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia  (TRT-BA) voltou a funcionar com um regime de teletrabalho, com aumento de casos de Covid-19. O retorno à fase 2 do plano de retomada valerá até o dia 4 de fevereiro. Antes da terceira onda, o TRT previa retomar o atendimento presencial neste mês de janeiro. 

 

Para assegurar a saúde do público interno e externo que acessa os prédios e unidades do TRT-BA, segue mantida a exigência do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 para todos os públicos na capital e no interior. Na fase 2 serão mantidas as audiências presenciais e semipresenciais no 1º Grau, inclusive para oitivas por videoconferência, bem como os prazos em todos os processos. 

 

Já o atendimento ao público se dará apenas de forma remota, principalmente pelo Balcão Virtual, que segue funcionando das 9h30 às 15h30. Nesta fase também é permitida a carga de processos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados nos termos descritos na Portaria Conjunta nº 7/2021.

 

No 2º Grau poderão acontecer sessões presenciais, exclusivamente para julgamento de processos físicos, estritamente nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço. Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos eletrônicos.  

 

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do Conecte SUS.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para Covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT-BA dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

 

As unidades judiciárias de 1º e 2º Graus manterão nas suas dependências a presença de no mínimo 1 e no máximo 3 servidores, de segunda a sexta, das 9h30 às 15h30, o mesmo se aplicando às unidades administrativas e de apoio, preferencialmente em sistema de rodízio. A fase 2 também permite a realização das atividades externas pelos oficiais de Justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados. 

 

No período em que vigorar a fase 2, o funcionamento da agência bancária da Caixa Econômica Federal situada no Fórum do Comércio será para atendimento exclusivo de magistrados, servidores e advogados. Quaisquer pedidos de acesso excepcional às unidades de 1º Grau, inclusive de prestadores de serviços de manutenção, devem ser solicitados à Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, pelo e-mail [email protected], e, para as unidades administrativas e de 2º Grau, à Secretaria de Administração, pelo e-mail [email protected].