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Senador aciona STF para proibir Bolsonaro de desinformar sobre vacinação infantil

Senador aciona STF para proibir Bolsonaro de desinformar sobre vacinação infantil
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) encaminhou pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para proibir o presidente Jair Bolsonaro (PL) de propagar informações falsas sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19. Ele pede que a desinformação seja apurada no âmbito do inquérito das fake news, do qual Moraes é relator. As informações são do portal Jota.

 

O parlamentar aponta as falas do presidente em entrevista nesta quinta-feira (6), em que afirmou desconhecer crianças mortas devido ao coronavírus, questionou o interesse da Anvisa em aprovar a aplicação do imunizante em crianças de 5 a 11 anos e falou em “tarados por vacina”.

 

“O episódio relatado repete reprovável conduta adotada pelo Presidente da República durante toda a pandemia: usar as prerrogativas que seu cargo lhe confere para divulgar informações falsas e, assim, sabotar a vacinação da população contra a Covid-19, bem como as demais práticas preventivas recomendadas pela ciência”, apontou o senador em documento assinado por sua advogada, Flávia Calado Pereira.

 

Rodrigues citou o posicionamento da Sociedade Brasileira de Pediatria em favor da vacinação nessa faixa etária e as evidências científicas contrárias às expressões do presidente. Elas indicam que a vacina é segura e os benefícios ultrapassam em larga medida eventuais riscos. E questionou quais seriam os interesses de Bolsonaro em “sabotar a vacinação das crianças brasileiras”.

 

Por isso, Randolfe pede que o STF investigue o caso no inquérito das fake news e adote ações para impedir que condutas e episódios como as falas recentes se repitam. Entre elas, o senador pede medida cautelar para que Bolsonaro e pessoas próximas, como ministros e familiares, se abstenham de se manifestar em público contra a vacinação de crianças e contra a atuação da Anvisa e de seus servidores a esse respeito. E defende que o descumprimento gere multa de R$ 200 mil, a ser cobrada do patrimônio pessoal do responsável.