Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Inventário: STF nega soltura de assessora de juiz do TJ-BA presa após delação premiada

Por Cláudia Cardozo

Inventário: STF nega soltura de assessora de juiz do TJ-BA presa após delação premiada
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de soltura interposto pela defesa da servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Heliana Souza Gonçalves, presa na Operação Inventário. A servidora, que ainda mantém cadastro como advogada nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), moveu a reclamação contra decisões do TJ-BA, no recebimento das denúncias contra ela por corrupção passiva e estelionato.

 

Ela foi presa em setembro deste ano, em mais uma fase da Operação Inventário. A servidora era assessora do juízo da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador. A Operação Inventário investiga fraudes em processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário baiano, supostamente praticadas por organização criminosa formada por advogados, serventuários e particulares responsáveis por falsificação de documentos. O principal investigado na operação é o advogado João Novaes, que atuava na defesa dos interesses do “quase-cônsul” da Guiné Bissau, Adailton Maturino, investigado na Operação Faroeste.

 

No pedido direcionado ao STF, a defesa destaca que foi impetrado um habeas corpus no TJ-BA impugnando o recebimento da denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a homologação da delação premiada. Tal delação, segundo informações de bastidores, teria sido firmada pelo advogado João Novaes junto com o MP-BA. Para a defesa da servidora, a delação foi “homologada em flagrante irregularidade e ilegalidade, na medida que não restam presentes os elementos do tipo para conformação e configuração de uma organização criminosa, e ainda porque há contradição inconciliável na narrativa do delator que afirma que a paciente não participava e mais adiante informa o contrário”.

 

A defesa diz que a prisão da servidora fere o Estatuto da Advocacia, por não estar custodiada em cela de Estado Maior, além da suposta demora do juízo em analisar a matéria. Na reclamação, é dito que a servidora é idosa, com 62 anos, sendo 30 de atividades no TJ-BA e que está custodiada em uma cela superlotada, dormindo no chão, e que sua prisão está baseada em uma “delação caluniosa e num comprovante de depósito atemporal, sem relação de temporalidade com os fatos alegados”. O pedido requereu a soltura da servidora até o julgamento final da reclamação ou conversão da prisão em domiciliar.

 

O relator, ao analisar o pedido, pontua que Heliana Souza foi colocada em local seguro, em cela com outras nove detentas, “separada da massa carcerária”, de forma que não há provas de que ela sofra constrangimento ilegal. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a reclamação “não é via própria para avaliar, mediante cognição plena, o acerto, ou não, de decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como adequada para recolhimento de advogado com direito a prisão especial". Já o pedido de soltura foi indeferido pelo ministro, por não ser a via processual adequada para revogar prisão domiciliar. “Em verdade, a defesa busca a revogação da prisão cautelar com claro propósito de substituir a via recursal convencional”, diz o ministro, acrescentando que a via eleita não é admitida pelo STF.

 

Em outubro deste ano, a OAB da Bahia se manifestou sobre a prisão de Heliana Souza, após pedido do promotor de Justiça Edmundo Reis. O promotor argumentava que, como advogada, a OAB deveria adotar providências para que ela fosse custodiada em cela de Estado Maior. Segundo a Ordem, Heliana foi presa na condição de assessora de juiz do TJ-BA, “ocupando, portanto, um cargo incompatível com o exercício da advocacia”. Ainda asseverou que o advogado tem direito a tal prerrogativa quando for preso em flagrante “por  motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB”.

 

Após o pedido do promotor, a OAB pediu a prisão em sala de Estado Maior ou conversão em prisão domiciliar, além de adotar medidas para adequação do registro da advogada na entidade, que ainda estava ativo, “apesar da incompatibilidade temporária entre o exercício da advocacia e o cargo que ocupava no TJ-BA, e também ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA para apuração e sanções cabíveis acerca de condutas da advogada apontadas nos autos da Operação Inventário”.