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Corregedoria do TJ investiga vazamento de informações de férias de desembargador

Por Cláudia Cardozo

Corregedoria do TJ investiga vazamento de informações de férias de desembargador
Caso seria sobre indenização de férias de Júlio Travessa | Foto: Divulgação

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai investigar um suposto vazamento de informações para a imprensa referentes a um processo administrativo de indenização de férias não usufruídas do desembargador Júlio Travessa. A sindicância vai apurar, em até dois meses, se houve algum ato ilícito cometido por membros do TJ no vazamento da informação.

 

A Corregedoria pediu informações ao gabinete da Presidência do TJ-BA se houve deferimento ode acesso do processo administrativo através da Lei de Acesso à Informação “a pessoas distintas do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com a respectiva identificação”.

 

Outro pedido foi para que a Presidência da Corte informe os usuários que acessaram o processo administrativo, bem como os usuários que extraíram seu conteúdo, mediante download ou impressão, com consignação das datas e horários.

 

O caso se refere a um pedido de indenização por 36 dias férias não usufruídas referentes ao 2º período dos anos 2018 e 2019. Segundo a petição vazada, o desembargador não teria usufruído do período de férias por conduzir dois processos administrativos disciplinares contra juízes investigados na Operação Faroeste – Sérgio Humberto de Quadro  Sampaio e João Batista Alcântara Filho. Os processos tem prazo de conclusão estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A indenização de férias não usufruídas por motivo de trabalho é permitida pela Resolução 01/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A petição pontua que o desembargador não recebeu 20 dias de férias referentes a 2018, apesar de já ter sido autorizado o pagamento. Um parecer da Chefia da Presidência do TJ-BA aponta que as férias não poderiam ser pagas pelo Poder Judiciário por ter perdido a eficácia. O caso foi remetido então para o 1º vice-presidente do TJ, desembargador Carlos Roberto, que determinou o pagamento dos 20 dias de férias. O caso vazou para a imprensa na época em que estava em curso a eleição para a mesa diretora do TJ-BA, em que o desembargador Carlos Roberto era um dos principais concorrentes.