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STF suspende lei sobre licenciamentos na Zona Costeira da Bahia

STF suspende lei sobre licenciamentos na Zona Costeira da Bahia
Foto: Reprodução / CNJ

A expectativa para que o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) atendesse ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)  pela suspensão de dois trechos de uma lei da Bahia se confirmou nesta terça-feira (9). A normativa  flexibilizava a legislação ambiental na Bahia (veja aqui). A decisão, antes em caráter liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi referendada pelos ministros da corte. 

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) esperava manter suspensos dispositivos da Lei estadual 10.431/2006 da Bahia sobre o licenciamento de empreendimentos ou atividades que compreendam as faixas terrestres e marítimas da Zona Costeira. As normas que foram suspensas permitiam que o licenciamento de empreendimentos e atividades nas faixas terrestres e marítimas da zona costeira possam ser feitas pelo órgão executor de política ambiental do município que tivesse conselho próprio de meio ambiente.

 

Nesta terça-feira (9), o STF divulgou que o colegiado decidiu que a matéria disciplinada pela lei estadual exige tratamento nacional e uniforme. Na avaliação de Lewandowski, a lei baiana não se submete às regras constitucionais de repartição de competências legislativas no âmbito da proteção do meio ambiente, que confere à União a edição de normas gerais.

 

Ainda de acordo com a decisão, o Direito Ambiental, segundo a jurisprudência do STF, deve ser orientado pelos princípios da precaução, da prevenção e da proibição do retrocesso. Neste caso, o Plenário entendeu que os dispositivos da lei baiana não são mais protetivos do que a legislação federal, afastando assim a incidência do entendimento de que os estados podem expedir normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais.