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Faroeste: STJ revoga prisão domiciliar de desembargadora Sandra Inês Rusciolelli

Por Cláudia Cardozo

Faroeste: STJ revoga prisão domiciliar de desembargadora Sandra Inês Rusciolelli
Foto: Divulgação

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão domiciliar imposta à desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigada na Operação Faroeste. A decisão representa uma vitória para a defesa da desembargadora que, junto com o filho, firmou uma delação premiada perante o Ministério Público Federal (MPF), que fora homologada pelo STJ (saiba mais). Ela será a primeira ré da Faroeste em liberdade, por já ter cumprido pena antecipada. A prisão domiciliar do filho também foi revogada pelo ministro.

 

No pedido, a defesa da desembargadora também pede a revogação do uso de tornozeleira eletrônica, pois a fiscalização representa um transtorno psicológico para os colaboradores, “que se veem com sirenes alarmando nas tornozeleiras, notadamente, à noite, ou em véspera de fins de semana, impedindo o descanso noturno deles e dos respectivos cônjuges, que estão continuadamente sob o acompanhamento psicológico, com uso de medicamentos”. A defesa apresentou e-mails, fotos e filmagem anexos para demonstrar que tal fato se assemelha a uma perseguição dirigida aos colaboradores.

 

Entre os argumentos para a revogação da prisão domiciliar está o fato de que os delatores precisam trabalhar para sobreviver, e que a restrição impede o exercício da única atividade econômica empresarial da família no momento, que sustenta os colaboradores. O MPF concordou com a revogação da prisão domiciliar.

 

O ministro Og Fernandes, observou que, inicialmente, a prisão preventiva e domiciliar cumpriam um papel para garantia da ordem pública e de conveniência da instrução criminal. A domiciliar foi deferida diante da ameaças de morte que Sandra Inês e o filho Vasco Rusciolelli receberam na prisão (veja aqui). Já no atual momento, Og pontua que os delatores já confessaram os atos ilícitos que lhe são imputados e “assumiram o compromisso formal de colaborar com a persecução criminal”. “Nada obstante, no presente momento, passado relevante lapso temporal, não há relatos de circunstâncias que indiquem a necessidade de custódia cautelar dos denunciados, que têm demonstrado postura colaborativa com a atividade de persecução penal. Diante deste cenário, em consonância com o entendimento firmado pelo MPF, entendo que não subsistem os requisitos da prisão cautelar”, diz o ministro.

 

O pedido de revogação do uso da tornozeleira eletrônica, entretanto, foi negado pelo ministro. Para ele, a medida é necessária, inclusive, para dar tratamento isonômico com outros investigados da Operação Faroeste, que similarmente tiveram a custódia preventiva revogada. 

 

Ao revogar a domiciliar, o ministro proibiu os colaboradores de ingressar nas dependências do TJ-BA; de se comunicar com outros investigados da Faroeste, salvo na condição de parentesco; de se comunicarem com servidores ou terceirizados do tribunal; e de se ausentar de Salvador.

 

A defesa da desembargadora, feita pelo advogado Pedro Henrique Duarte, afirma que ainda não foi informada da decisão, mas declarou que deverá recorrer para garantir a revogação do uso da tornozeleira eletrônica. Ele também manifestou preocupação com o vazamento da delação, que ainda está sob sigilo por determinação do STJ.