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Faroeste: Og mantém prisão de juiz Sérgio Humberto, pois, mesmo preso, cometia crimes

Por Cláudia Cardozo

Faroeste: Og mantém prisão de juiz Sérgio Humberto, pois, mesmo preso, cometia crimes
Foto: Divulgação

Dos réus presos na Operação Faroeste, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é o único que ainda não teve a prisão preventiva revogada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta sexta-feira (22), o ministro revogou a preventiva do “quase-cônsul” da Guiné Bissau, Adailton Maturino. Entretanto, ele não será solto por haver outra prisão preventiva decretada.
 

Sérgio Humberto está preso desde novembro de 2019. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a manutenção da prisão preventiva, pois a última revisão foi realizada no dia 30 de junho.  A prisão do juiz foi mantida, segundo Og Fernandes, após a gravação de conversas com autorização judicial entre uma advogada de Barreiras e o empresário Luiz Carlos São Mateus, em que ele exigia o pagamento de cartas de soja em favor do magistrado, no valor de aproximadamente R$ 2,2 milhões. O pagamento seria destinado ao juiz mesmo estando preso. O empresário foi preso no dia 17 de junho (veja aqui). 
 

Luiz São Mateus, além de se colocar como negociador de vacinas contra o Covid-19,, estava atuando, mesmo após a deflagração de sete fases ostensivas da Operação Faroeste, “no recebimento milionário de propina e potencial lavagem de ativos em benefício do magistrado Sérgio Humberto”. Para Og, o juiz somente “preso estará neutralizado”. Ele destaca que o juiz, mesmo preso em uma Sala de Estado Maior, no Batalhão de Choque da Polícia Militar, junto com Márcio Duarte e Antônio Roque, detinha um “arsenal de aparelhos eletrônicos, dentre eles carregadores, pen drives, hd externo, modem 4g – habilitado em seu nome – e fones de ouvido de celulares, demonstrando sua absoluta certeza da impunidade” (saiba mais). 

 

“Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautelar, uma vez que aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa. Assim, em que pese o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pelo MPF e pelas defesas, julgo prudente, no presente momento, manter a prisão preventiva do acusado, por apresentar-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, diz o relator da Faroeste na decisão.