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OAB-BA dispensa advogada que requereu sigilo no processo do advogado Luiz Meira

Por Cláudia Cardozo

OAB-BA  dispensa advogada que requereu sigilo no processo do advogado Luiz Meira
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA)  dispensou, na manhã desta quarta-feira (20), do cargo de procuradora da Procuradoria da OAB-BA, a advogada que ingressou na última terça-feira (19) com um pedido de sigilo no processo penal envolvendo o advogado Luiz Meira, acusado de matar a namorada, Késia Stefany, na madrugada do último domingo (17).

 

O motivo do desligamento da profissional se deve ao fato de que, além de extrapolar suas atribuições exclusivas de defesa da prerrogativa de prisão preventiva em sala de Estado-Maior, o pedido de sigilo foi feito sem o conhecimento dos seus superiores na Procuradoria. 
 

Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, a diretoria da entidade soube pela imprensa que houve a solicitação no processo.  Assim que a diretoria tomou conhecimento da petição, rapidamente pediu a desconsideração.

 

Ainda conforme informações obtidas pela redação, o pedido de sigilo foi feito por uma conselheira da OAB, que integra a defesa do acusado José Luiz de Britto Meira Júnior, diretamente à procuradora. A questão causou mal-estar na gestão, por ser considerado um ato antiético, pois conselheiros não podem usar o conhecimento e informações que obtêm dentro da OAB para utilizar em seus processos, com finalidade de obtenção de vantagens. 

 

A justificativa do pedido de sigilo seria o caráter midiático do caso, e que muitas pessoas estavam acessando o processo, que é público. Na petição, foram colecionadas diversas matérias jornalísticas para justificar o segredo. 

 

Na desconsideração, o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB, Edgar da Costa, diz que a “signatária da petição” atendeu ao pedido da defesa para decretação do sigilo. Entretanto, salientou que, “ao assim proceder, ignorou estar extrapolando as suas atribuições exclusivas de defesa da prerrogativa de Sala de Estado Maior, para o qual é irrelevante a atribuição ou não de sigilo ao caso concreto”.

 

A OAB da Bahia, em nota, reiterou que, em todos os casos semelhantes envolvendo advogados, a atuação da Seccional é a mesma e sempre no sentido de garantir as prerrogativas profissionais da advocacia que eventualmente sejam objeto de decisões judiciais, dentre as quais a da prisão domiciliar na ausência de Sala de Estado Maior, nos termos exatos do Art. 7º da Lei Federal 8.906/94.

 

"Nesta atuação da Procuradoria da OAB-BA, não interessa a natureza da acusação que pese sobre o advogado processado, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que para a OAB da Bahia são inegociáveis. A natureza da acusação interessa ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que já esta cuidando do caso de Luiz Meira", diz a entidade.

 

A Ordem explica que, para defender as prerrogativas da advocacia, sem extrapolar as atribuições da OAB, "é comum que atuação dos procuradores da OAB se dê em conjunto com a defesa técnica do acusado, com seus advogados".  "O pedido de sigilo no processo, entretanto, solicitado pela defesa de Luiz Meira à Procuradoria da OAB, jamais poderia ter sido acatado pela procuradora por não ter relação com a defesa de prerrogativas, muito menos sem a anuência de seus superiores", frisa a OAB-BA.