Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ex-marido não é INSS para pagar pensão, diz juiz ao negar benefício para ex-mulher

Ex-marido não é INSS para pagar pensão, diz juiz ao negar benefício para ex-mulher
Foto: Divulgação

Um juiz de Pernambuco afirmou que um homem não é previdência social para pagar pensão para a ex-mulher. A decisão do juiz Ivanhoá Holanda Félix, da 2ª Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho, ocorreu em uma ação na qual a mulher pedia pagamento de pensão por parte do ex-marido. 

 

Na ação, a autora afirma que tem a doença autoimune lúpus, crônica e irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo. Incapacitada para o trabalho, ela recebia auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, há cerca de dois anos, o benefício lhe foi negado.

 

Mesmo inapta, a mulher voltou ao mercado de trabalho e passou a atuar como caixa de lotérica. Na petição, ela afirma que o salário não é suficiente para seu sustento e do filho, devido aos custos com tratamento de saúde, alimentos, aluguel e contas.

 

O juiz declarou que "o INSS é órgão previdenciário a qual a autora deve se reportar em face de benefícios referentes à sua condição de saúde". Por isso, "o réu não lhe é devedor de quaisquer valores". O magistrado ainda ressaltou que a autora já exerce trabalho remunerado.