Ex-marido não é INSS para pagar pensão, diz juiz ao negar benefício para ex-mulher
Um juiz de Pernambuco afirmou que um homem não é previdência social para pagar pensão para a ex-mulher. A decisão do juiz Ivanhoá Holanda Félix, da 2ª Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho, ocorreu em uma ação na qual a mulher pedia pagamento de pensão por parte do ex-marido.
Na ação, a autora afirma que tem a doença autoimune lúpus, crônica e irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo. Incapacitada para o trabalho, ela recebia auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, há cerca de dois anos, o benefício lhe foi negado.
Mesmo inapta, a mulher voltou ao mercado de trabalho e passou a atuar como caixa de lotérica. Na petição, ela afirma que o salário não é suficiente para seu sustento e do filho, devido aos custos com tratamento de saúde, alimentos, aluguel e contas.
O juiz declarou que "o INSS é órgão previdenciário a qual a autora deve se reportar em face de benefícios referentes à sua condição de saúde". Por isso, "o réu não lhe é devedor de quaisquer valores". O magistrado ainda ressaltou que a autora já exerce trabalho remunerado.