Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

STF reafirma competência de entes federados para vacinar adolescentes acima dos 12 anos

STF reafirma competência de entes federados para vacinar adolescentes acima dos 12 anos
Foto: Reprodução / Prefeitura de Salvador

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no que toca a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19. O entendimento do pleno foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, na sessão virtual da última sexta-feira (8). 

 

Conforme divulgou o Tribunal, ficou decidido que, para efetuar a imunização, os entes devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.

 

A decisão veio a partir do julgamento da ADPF 756, ajuizada em outubro do ano passado, que questionava atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, apresentou pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.

 

De acordo com o partido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21/9 e submetida a referendo do Plenário.

 

Na decisão,  o ministro Lewandowski reiterou que a Corte já definiu que os entes federados têm competência concorrente para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.

 

Ainda de acordo com o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.