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Conamp contesta mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em nota técnica

Conamp contesta mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em nota técnica
Foto: Divulgação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou uma nota técnica nesta segunda-feira (20), sobre a proposta de alteração da Lei de Improbidade Administrativa. O PL 2505/2021 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; o relator é o senador Weverton Rocha.

 

Para a Conamp, há 9 pontos no texto que necessitam de aperfeiçoamento legislativo sob o risco de retrocesso no combate à corrupção e à impunidade. Entre os pontos analisados, estão a fixação do prazo fatal de 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa; criação da prescrição intercorrente, com contagem de prazo pela metade; criação de causa de exclusão da improbidade administrativa baseada em divergência interpretativa da lei na jurisprudência, ainda que não pacificada; criação de causas de nulidade baseadas na tipificação legal e no indeferimento de produção de provas mesmo que impertinentes ou desnecessárias sem comprovação de prejuízo; criação de rol taxativo para restringir as hipóteses de responsabilização por violação de princípios; estabelecimento de prazo fatal de 120 dias e consequente extinção das ações de improbidade administrativa propostas pela fazenda pública e não assumidas pelo ministério público; instituição de imunidade aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades, da incidência da lei de improbidade administrativa; imputação de honorários sucumbenciais ao Ministério Público; além de atecnia na distinção entre ação de improbidade e ação civil pública ordinária.

 

 

Segundo a Conamp, a maioria dos atos de improbidade administrativa possui complexidade para sua investigação, “haja vista que esta se destina a apurar condutas de agentes que possuem vínculo com a administração pública, através de ferramentas que demandam auxílio de entes internos e externos ao Ministério Público, com múltiplas tarefas e providências a serem deflagradas no procedimento”.

 

A entidade salienta que essas tarefas e providências não necessariamente dependem, para a sua conclusão, de impulso exclusivo do membro do Ministério Público que preside as investigações ou, em outras hipóteses, requerem tempo para que procedimentos de análise e de perícia sejam concluídos. “Citem-se, por exemplo, investigações que guardam relação com diligências pendentes de conclusão em controladorias, Tribunais de Contas, órgãos fiscais e que são essenciais para a formação da convicção em torno do objeto investigado”, explica a associação.

 

A Conamp ainda salienta que a proposta “peca por flagrante atecnia ao tentar esclarecer algo sobre o que dúvidas não há”. “De fato, é inegável que a ação de improbidade, em que pese comportar pedidos de natureza sancionatória, é ação cível, ou seja, não penal, em que se tutela o patrimônio público e social, nos termos da Constituição Federa”. Por fim, a nota técnia destaca que a Lei de Improbidade Administrativa é “um dos mecanismos de defesa do patrimônio público e social, não a torna uma ação de natureza penal o fato de que a tutela que promove contempla sanções (não penais)”.