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Justiça tranca ação penal contra Lula em denúncia originada no 'Quadrilhão do PT'

Justiça tranca ação penal contra Lula em denúncia originada no 'Quadrilhão do PT'
Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula

A Justiça Federal do Distrito Federal trancou uma ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de corrupção. O petista foi acusado de influenciar o aumento de uma linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF, determinou o trancamento da ação para Lula e todos os envolvidos, entre eles, os ex-ministros Paulo Bernardo e Antônio Palocci. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).

 

Ambos eram acusados de receber, com Lula, R$ 64 milhões supostamente destinados ao PT pela Odebrecht para favorecerem agendas do grupo, com o aumento da linha de crédito do BNDES.

 

O magistrado acolheu a tese da defesa de Lula, que sustentou que o caso era baseado em elementos provenientes da Lava-Jato de Curitiba, que já foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A defesa do ex-presidente também argumentou que o processo tinha como base a ação do chamado Quadrilhão do PT, ação na qual Lula já foi absolvido pela Justiça do DF.

 

"É indiscutível o fato de que devem ser desconsiderados todos aqueles elementos voltados a subsidiar a denúncia e que foram atingidos pelo entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. (...) Por decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação, é nula a prova derivada de ato anulado por decisão judicial. No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da 2ª Turma do Supremo foi devidamente comprovado pela defesa", diz o texto do magistrado.

 

"DEFIRO o pedido do requerente e DETERMINO o TRANCAMENTO da presente ação penal, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, viabilizando-se ao Ministério Público Federal o oferecimento de nova denúncia, se entender cabível, com fundamento nos elementos que considera apropriados para tanto", escreveu o juiz Frederico Viana.