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Defensoria, MP, Sesab e Ufba criam fórum para debater aborto legal na Bahia

Defensoria, MP, Sesab e Ufba criam fórum para debater aborto legal na Bahia
Foto: Divulgação

A Defensoria Pública (DP-BA), o Ministério Público (MP-BA), a Secretaria de Saúde do Estado e a Universidade Federal da Bahia (Ufba), entre outras instituições, fundaram o Fórum Estadual sobre o Aborto. O objetivo é ampliar e melhorar o serviço de aborto legal, bem como articular e fortalecer a rede de proteção à saúde da mulher.

 

Segundo a defensora pública Lívia Almeida, na Bahia, apenas cinco unidades hospitalares estão habilitadas para realizar o aborto legal: o Hospital da Mulher, o Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), a Maternidade Climério de Oliveira (Salvador), além do Hospital Estadual da Criança e Hospital Inácia Pinto (Feira de Santana). “O que nós queremos é ampliar a rede de hospitais que realizam o procedimento de aborto legal. Para viabilizar isso, já estamos em contato com diretores de maternidades de Salvador e de outras cidades do interior. A Bahia tem dimensões continentais. Na última reunião do fórum obtivemos comprometimento de três maternidades para também iniciar o processo de credenciamento, que é importante, apesar de hospitais não credenciados realizarem esporadicamente o procedimento”, explicou Lívia Almeida.

 

As três maternidades que manifestaram o desejo de implementar o serviço de aborto legal foram a Albert Sabin, a Maria da Conceição de Jesus e a Tsylla Balbino, cujas diretoras Aline de Oliveira, Rita Calfa e o diretor Arnaldo Nizarala, respectivamente,  demonstraram na reunião deste mês de julho como funcionam os serviços das instituições.

 

A iniciativa do Fórum surgiu a partir das Rodas de Conversa da DP-BA, realizadas em 2021, sobre temas ligados aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Com encontros previstos para acontecerem na primeira segunda-feira de cada mês, a reunião mais recente aconteceu no dia 5 de julho, virtualmente, na plataforma Google Meet. Entre as participantes do Fórum, está a médica pediatra Maria José de Oliveira Araújo, que foi gestora pública durante 13 anos e coordenou a área técnica de Saúde da Mulher da prefeitura de São Paulo, onde foi implantado o primeiro serviço de aborto legal.

 

“Para um estado muito populoso como a Bahia, ter cinco unidades hospitalares que disponibilizam este serviço é muito pouco, sobretudo se considerarmos o interior. É um estado com muitas distâncias geográficas e que as mulheres têm que vir de outra cidade, nem sempre perto de Salvador ou Feira de Santana, para acessarem esse direito. É uma violação dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos da mulher”, afirmou.

 

À frente durante cinco anos da coordenação da área técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Maria José de Oliveira Araújo também comentou sobre a importância de tratar da oferta da interrupção legal da gravidez no estado. “O fórum veio cumprir essa função de estimular e cobrar a melhoria e o acesso dessas mulheres ao serviço. Nós não podemos mais aceitar que os gestores digam que não tem médicos para realizar o procedimento. O médico pode ter objeção de consciência em algumas situações, mas a Instituição tem o dever de prestar esse serviço às mulheres”, declarou.

 

No 1º semestre de 2020, segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), foram feitas 1.024 interrupções de gravidez previstas em lei no Brasil e registrados cerca de 81 mil procedimentos (curetagens e aspirações) após abortos malsucedidos. Em todo o mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, houve um total de 73,3 milhões de abortos entre 2015 e 2019. Na África e na América Latina, o procedimento é praticado de forma insegura em três a cada quatro realizados.

 

A OMS aponta que cerca de 7 milhões de mulheres chegam aos hospitais em decorrência de abortos inseguros nos países em desenvolvimento. Os tratamentos nos sistemas de saúde custam em torno de US$ 553 milhões por ano e entre 4,7% e 13,2% das mortes maternas são atribuídas aos procedimentos inseguros de interrupção da gravidez.

 

Aborto legal

O aborto é definido do ponto de vista médico como a interrupção de uma gestação antes da 22ª semana, quando o feto tem peso inferior a 500g. No Brasil, ele é autorizado pela legislação em três situações: para salvar a vida da mulher, quando a gravidez coloca em risco a gestante;  quando a gravidez é resultado de um estupro; e em caso de feto anencéfalo (quando não apresenta cérebro ou apresenta má formação).